domingo, 22 de agosto de 2010

Os Surdos nos Concursos Públicos




Enfim, uma grande e valiosa novidade para participação dos surdos em concursos públicos. O CONADE emitiu a Recomendação 001, de 15 de julho de 2010, em que as empresas organizadoras deverão:

  • Reconhecer, explicitamente, nos termos da Lei no 10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos;
  • Disponibilizar e operacionalizar os editais de forma bilíngüe, com vídeo em Libras.
  • Prever, nas inscrições, opções em que o candidato surdo realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em LIBRAS.
  • Aplicar as provas em LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, disponibilizando, inclusive, intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
  • Explicitar no edital os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.
  • Considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais, necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, devendo ser instituídos critérios que valorizem o CONTEÚDO em detrimento da FORMA, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e “desempenho lingüístico”.
  • Designar exclusivamente Professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de Libras,para corrigir as provas de redação e/ou discursivas


Além disso:


  • No trabalho a Administração Pública deverão ser disponibilizadas todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS
  • A avaliação de desempenho só poderá ser feito no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.




Fonte: [mensagem pessoal]. Mensagem recebida via e-mail em 03 ago. 2010.

Lei torna obrigatório o 'teste da orelhinha'



Exame para diagnosticar problemas auditivos em recém-nascidos será feito em hospitais e maternidades públicas




Hospitais e maternidades públicas do Brasil serão obrigados a realizar gratuitamente o “teste da orelhinha”, - nome popular do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - utilizado para identificar problemas auditivos em recém-nascidos. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.


“A lei vai contribuir para que todos tenham acesso ao teste, que serve para identificar 90% das perdas auditivas, desde as mais leves até as mais profundas”, explica Doris Lewis, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia.


De acordo com Lewis, uma deficiência não diagnosticada é capaz de trazer consequências para o desenvolvimento de uma criança. “Os efeitos comprometem a comunicação e a linguagem, que podem provocar reflexos para a vida, de impactos na escolarização até a inserção no mercado de trabalho”, explica. Ela acrescenta que quanto antes o problema for descoberto, melhor para o tratamento.


Segundo o Ministério da Saúde, o teste da orelhinha já é um exame que consta da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde, oferecido gratuitamente à população. Porém, não estava disponível em alguns hospitais e maternidades do país.


Com a regulamentação, será fixado o prazo para que os serviços de saúde sigam o que foi determinado pela lei. O ministério afirmou, no entanto, que não há definição do prazo.


No ano passado, foram feitos 270.000 testes da orelhinha nos municípios onde o serviço era oferecido – número 46% maior que os 184.000 exames realizados pelos SUS em 2008.




Disponível em: Lei torna obrigatório o 'teste da orelhinha'



Deficiente físico questiona Lei de Cotas


Olá, meu nome é Djeison Possamai*, 26 anos, sou deficiente físico, e tenho paralisia cerebral que afetou a coordenação motora. Devido a isso, tenho uma pequena dificuldade em me alimentar com as próprias mãos. Mas na área de informática, modéstia a parte, sei de tudo e me viro muito bem. Já fiz vários testes em empresas como Itaú, Santander e IBM, entre outras, que me garantiram que meu currículo era excelente. Informática técnica e dominar três idiomas são algumas das minhas habilidades, e todas as empresas querem o que eu tenho. Mas quando digo que não me alimento sozinho, aí sou descartado na hora. Minha reclamação é essa. Ter estado em contato com empresas, dos mais variados perfis, que dizem incluir deficientes do campo de trabalho, mas desconhecem e não respeitam as reais necessidades da pessoa com deficiência. Chego a triste conclusão que essa Lei de Cotas é pura mentira. Espero que esse texto sirva para alguém entender melhor da capacidade e a necessidade dos deficientes no Brasil. Obrigado.


*Djeison Possamai é um dos talentos do site Sentidos. Confira mais detalhes de sua vida clicando aqui.





Fonte: POSSAMAI, Djeison. “Deficiente físico questiona Lei de Cotas”, 31 de dezembro de 2007.